Diferenças entre a Lei das Varandas e a Lei da Mais-Valia
A Lei Complementar 145, que permitiu a regularização do fechamento de varandas. Um ano depois, a nova legislação, de interesse sobretudo dos moradores de Barra e Recreio, bairros onde este tipo de obra já era feito com frequência, ainda gera dúvidas e debate.
Enquanto a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU) afirma que o melhor mesmo é manter as áreas externas abertas, moradores dos dois bairros procuram legalizar obras já feitas ou providenciar as suas, já de acordo com as regras recém-estabelecidas.
— lei serve unicamente para fechamento de varandas, com vidro retrátil, translúcido e incolor, como foi decidido em audiências públicas, após consultarmos vários técnicos.
Não gera acréscimo de terreno. Já a Mais-Valia foi feita para regularização de qualquer tipo de puxadinho. O problema é que ela tem data para acabar, e isso causou confusão. Estou indo a diversos condomínios, para explicar que o fechamento de varanda é uma medida permanente, que você pode regularizá-lo a qualquer momento — explica o vereador, que diz estar sendo bem-sucedido na sua missão. — As pessoas têm saído satisfeitas e esclarecidas. Essas questões burocráticas às vezes são confusas mesmo.
Para o fechamento da varanda pela Lei 145, paga-se uma taxa de R$ 300 por metro quadrado. Já o cálculo da mais-valia é mais complexo, e implica em aumento do IPTU, pois o puxadinho significa crescimento da área do imóvel.