Lei das academias N° 8679
Condomínio não é obrigado a contratar um profissional de educação física como responsável pelo espaço de academia. O artigo 3°, elimina a obrigatoriedade.
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Lei das academias N° 8679
Condomínio não é obrigado a contratar um profissional de educação física como responsável pelo espaço de academia. O artigo 3°, elimina a obrigatoriedade.