Ata de assembleia de condomínio.
Embora não haja obrigação legal para isso, a não ser que esteja na Convenção do seu condomínio.
É recomendável que as atas sejam devidamente registradas por dois motivos principais: o primeiro diz respeito à publicidade dos atos, e o segundo é a segurança, pois em caso de extravio do livro, haveria a possibilidade de se reconstituir todo o histórico.
Além disso, em algumas situações tal registro pode ser exigido, como por exemplo para abertura de conta corrente e poupança pelo condomínio.