Lei das academias N° 8679
Condomínio não é obrigado a contratar um profissional de educação física como responsável pelo espaço de academia. O artigo 3°, elimina a obrigatoriedade.
Melhor gestão do seu condomínio.
Lei das academias N° 8679
Condomínio não é obrigado a contratar um profissional de educação física como responsável pelo espaço de academia. O artigo 3°, elimina a obrigatoriedade.
A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com início de vigência depois de 120 dias de sua publicação oficial (art. 6º), ocorrida em 14.07.2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Propõe-se examinar as principais alterações do novo diploma legal quanto à terceirização, entendida como prestação de serviços a terceiros.
Continue lendo “Terceirização: Modificações da Reforma Trabalhista”
Garantia da construtora para condomínios.
Determinar o responsável por grandes falhas ou pequenos defeitos não é muito simples e exige uma assessoria técnica. Vale lembrar que cabe ao condomínio manter a manutenção sempre em dia para não perder seus direitos.